Manifestações de 13 de Março : Show de preconceitos, acusações sem provas, desrespeito à Constituição Federal, pregação da volta da ditadura militar, demonstrações de total falta de conhecimento e informação, total desprezo pela Democracia que nos custou tantas lutas e vidas e, por fim, um horrível mau gosto !
Corruptos contra corrupção ?!
Corruptos contra corrupção ?!
Corruptos contra corrupção ?!
Corruptos contra corrupção ?!
Corruptos contra corrupção ?!
Corruptos contra corrupção ?!
Corruptos contra corrupção ?!
Corruptos contra corrupção ?!
Globais querem a direita no governo para que o BNDES volte a dar fortunas para a Globo continuar a pagar seus altíssimos salários !
O estudante, Diretor de Combate ao Racismo da UNE e militante do movimento negro Rodger Richer publicou um vídeo neste domingo 13 no Facebook no qual um manifestante anti-governo agride seu grupo – dos seis, quatro eram negros – apenas por "aparentarem ser petistas".
"Eu passei a filmar a ação de um manifestante que agia agressivamente e ele reagiu literalmente dizendo que a bandeira do Brasil jamais será vermelha e cuspindo em mim! Nunca me senti tão humilhado!", relata Richer, que registra o momento do cuspe.
Para o diretor da UNE, "o que está nessas marchas golpistas é um verdadeiro ódio de classe e de raça, anti-petismo, ódio aos partidos e à própria política". Leia abaixo a íntegra de seu relato e assista aqui ao vídeo.
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Lula à Globo : Direito de Resposta é parte da Democracia
"A truculenta reação da REDE GLOBO a uma solicitação de Direito de Resposta, apresentada nos termos da Lei, expõe mais uma vez a extrema dificuldade desta emissora em lidar com os princípios democráticos que norteiam a liberdade de imprensa, e que deveriam ser observados com rigor numa CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO", diz o nota do ex-presidente Lula, sobre reportagem de ontem do Jornal Nacional, que condena pedido apresentado por sua defesa; na reportagem de ontem, Globo usou email de jornalista da Globonews, apagando o logo, para tentar provar que Lula teria sido procurado pelo Jornal Nacional antes de reportagem ofensiva, publicada na véspera de sua condução coercitiva.
Em nota divulgada na noite de ontem, o Instituto Lula comentou reportagem de ontem do Jornal Nacional (confira aqui), que atacou o pedido de direito de resposta apresentado por sua defesa. Confira abaixo:
REDE GLOBO MENTE E CENSURA DEFESA DE LULA
O Jornal Nacional da Rede Globo mentiu na edição deste sábado, e isto não surpreende.
A VERDADE: A reportagem do Jornal Nacional NÃO PROCUROU a assessoria do Instituto Lula, na quinta-feira (10 de março) para comentar a denúncia dos procuradores do MP de São Paulo contra o ex-presidente LULA.
A MENTIRA: A mensagem de e-mail exibida no Jornal Nacional deste sábado é de um repórter da GloboNews, e não do JN ou de qualquer outra redação da REDE GLOBO.
A PROVA DA MENTIRA:
Ao reproduzir parcialmente o e-mail deste jornalista, a REDE GLOBO apagou deliberadamente o logotipo da GLOBONEWS, para enganar o público.
Os contatos entre a assessoria de Imprensa do Instituto Lula e a redação do Jornal Nacional sempre foram feitos diretamente.
É degradante que a REDE GLOBO utilize o nome de um profissional da Globo News para montar a farsa que foi ao ar no JN deste sábado.
O mesmo vale para as mensagens enviadas à assessoria de imprensa dos advogados de Lula, e que não mencionavam reportagem no Jornal Nacional sobre a denúncia do MP.
O que o Jornal Nacional tentou fazer na edição deste sábado foi lançar uma cortina de fumaça sobre as mentiras e gravíssimos erros cometidos na edição de quinta-feira.
2) Os advogados do ex-presidente Lula preparam as medidas judiciais cabíveis diante da recusa da REDE GLOBO em atender ao Direito de Resposta e para reparar as novas ofensas dirigidas neste sábado ao ex-presidente Lula.
3) A solicitação de Direito de Resposta do ex-presidente Lula foi feita nos termos da lei, tempestivamente, como se pode confirmar na carta dos advogados, que está anexada a esta nota.
A reportagem de quinta-feira é parcial e caluniosa porque, ao longo de 9 minutos de reportagem, o ex-presidente Lula foi acusado 18 vezes (sem fundamento e sem resposta) pela prática de 10 diferentes crimes, foi alvo de 9 ofensas e 2 calúnias, a mais grave e desrespeitosa, quando o repórter comparou Lula a um traficante de drogas, calúnia que extrapola até mesmo as leviandades contidas nos autos da denúncia.
4) O texto de resposta do ex-presidente Lula à Rede Globo não tem ironias nem se alonga em comentários críticos ao jornalismo da Rede Globo, como alegou a emissora para censurá-lo.
O texto tem 950 palavras. Na reportagem de 10 de março, o apresentador Willian Bonner, o repórter José Roberto Burnier e os promotores José Carlos Blat e Cássio Conserino utilizaram 1.085 palavras para -- sem provas e sem defesa – ofender, difamar e caluniar o ex-presidente, sem qualquer respeito ao equilíbrio jornalístico.
O que Lula aponta na resposta censurada é a parcialidade do Jornal Nacional – veiculado por uma concessionária de serviço público – que não respeitou nem seus direitos nem o direito do público à informação correta.
O que a Rede Globo chamou neste sábado de “ironias” são as duras verdades que a emissora se recusa a ouvir.
5) A truculenta reação da REDE GLOBO a uma solicitação de Direito de Resposta, apresentada nos termos da Lei, expõe mais uma vez a extrema dificuldade desta emissora em lidar com os princípios democráticos que norteiam a liberdade de imprensa, e que deveriam ser observados com rigor numa CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
Entre estes princípios estão o equilíbrio editorial, o respeito ao contraditório, o rigor na apuração, o juízo imparcial da notícia e a serena humildade diante dos fatos.
Na parte de sua resposta que foi censurada, Lula recorda que a REDE GLOBO levou 30 anos para pedir desculpas ao povo brasileiro por ter apoiado o golpe 64, praticando um jornalismo de um lado só ao longo de duas décadas.
O jornalismo arrogante, de um lado só, voltou às telas do Jornal Nacional neste sábado, por meio de um dos porta-vozes daqueles tempos sombrios. Esta é uma noite para lembrar que as ditaduras, sejam as políticas, sejam as midiáticas, cedo ou tarde chegam ao fim.
LEIA AQUI A RESPOSTA DO EX-PRESIDENTE LULA AO JORNAL NACIONAL:
“Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, e minha mulher, Marisa Letícia, não somos e nunca fomos donos de nenhum apartamento tríplex no Guarujá nem em qualquer outro lugar do litoral brasileiro.
Meu patrimônio imobiliário hoje é exatamente o mesmo que eu tinha ao assumir a presidência da República, em janeiro de 2003:
O apartamento onde moro com Marisa, e onde já morávamos antes do governo, e o rancho “Los Fubangos”, um pesqueiro na represa Billings.
Ambos adquiridos a prestações. Também temos dois apartamentos de 70 metros quadrados que Marisa recebeu em permuta por um lote que ela herdou da mãe.
Tudo em São Bernardo do Campo. Tudo registrado em nosso nome no cartório e na declaração anual de bens.
Esta é a verdade dos fatos, em sua simplicidade: entrei e saí da Presidência da República com os mesmos imóveis que adquiri ao longo da vida, trabalhando desde criança, como sabem os brasileiros.
Não comprei nem ganhei apartamento, mansão, sítio, fazenda, casa de praia, no Brasil ou no exterior.
Jamais ocultei patrimônio nem registrei propriedade particular em nome de outras pessoas.
Nunca registrei nada em nome de empresas fictícias com sede em paraísos fiscais, artifício utilizado por algumas das mais ricas famílias deste País para fugir ao pagamento de impostos.
As informações sobre o patrimônio do Lula – verdadeiras, fidedignas, documentadas – sempre estiveram à disposição do Ministério Público e da imprensa, inclusive da Rede Globo.
Estas informações foram deliberadamente ocultadas do público na reportagem do Jornal Nacional que apresentou as acusações do Ministério Público de São Paulo.
Eu não fui procurado pela Globo para apresentar meu ponto de vista. Ninguém da minha assessoria foi procurado. O direito ao contraditório foi sonegado.
Alguém se apropriou indevidamente do meu direito de defesa.
Não é a primeira vez que isso acontece e certamente não será a última.
Mas eu fiquei indignado ao ver minha mulher e meu filho sendo retratados na televisão como se fossem criminosos.
Mesmo na mais acirrada disputa política – e o jornalismo não está acima dessas disputas – nada justifica envolver a família, a mulher, os filhos, como ocorreu nesse caso.
Fiquei indignado porque, ao longo de 9 minutos, o apresentador William Bonner e o repórter José Roberto Burnier me acusaram 18 vezes de ter cometido 10 crimes diferentes; sem nenhuma prova, endossando as leviandades de três membros do Ministério Púbico de São Paulo.
Reproduziram ofensas, muitas ofensas, a partir de uma denúncia que sequer foi aceita pela juíza. E ainda por cima, denúncia de um promotor que já foi advertido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, porque atuou fora da lei neste caso.
A Rede Globo me conhece o suficiente para fazer uma avaliação equilibrada das acusações lançadas por aquele promotor, antes de reproduzi-las integralmente pelas vozes de William Bonner e Roberto Burnier.
A Rede Globo recebeu, desde 31 de janeiro, todas as informações referentes ao tríplex, com documentos que comprovam que nem eu nem Marisa nem nosso filho Fabio somos donos daquilo. É uma longa e detalhada nota, chamada “Os documentos do Guarujá: desmontando a farsa”.
Cheguei a abrir mão do meu sigilo fiscal e anexei a esta nota parte de minha declaração de bens.
Quando divulgamos este documento esclarecedor, o Jornal Nacional fez uma série de matérias tentando desqualificar o que estava dito lá. Duvidaram de cada detalhe, procuraram contradições, chegaram a distorcer uma entrevista do meu advogado.
Quanta diferença...
Na reportagem sobre a denúncia do procurador, nada foi questionado. Tudo foi endossado e ratificado como se fosse absoluta verdade.
A Rede Globo sempre poderá dizer que estava apenas “retratando os fatos”, “prestando informações à sociedade”, “cumprindo seu dever jornalístico”.
Só não vai conseguir explicar ao povo brasileiro a diferença gritante de tratamento: quando acusam o Lula, é tudo verdade; quando o Lula se defende, é tudo suspeito.
Em 40 anos de vida política, aprendi a lidar com o preconceito, com a inveja e até com o ódio político.
Mas não me conformo, como ex-presidente desse imenso país chamado Brasil, não posso me conformar de ser comparado a um traficante de drogas, como aconteceu no final da reportagem.
Essa comparação ofensiva, injuriosa, caluniosa, não está nos autos da denúncia do Ministério Público.
Não sei quem decidiu incluir isso na reportagem, mas posso avaliar seu caráter.
Se esta mensagem está sendo lida hoje na Rede Globo é por uma decisão da Justiça, com base na Lei do Direito de Resposta, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final do ano passado.
Esta lei garante que a Liberdade de Imprensa seja realmente um direito de todos e não um privilégio daqueles que detém os meios de comunicação.
É ela que nos permite enfrentar a ocultação de informações, a sonegação do contraditório, a falsidade informativa, a lavagem da notícia.
Estes vícios foram sistematicamente praticados pelos grandes veículos de comunicação do Brasil durante a ditadura e fizeram tão mal ao País quanto a censura, que abolimos na Constituição de 1988.
A Rede Globo levou mais de 30 anos para pedir desculpas ao País por ter apoiado a ditadura, praticando um jornalismo de um lado só. Graças à lei do Direito de Resposta, não tenho de esperar tanto tempo para responder às ofensas dirigidas a mim e a minha família no Jornal Nacional.
Eu não estou usando este direito de resposta para me defender apenas, e a minha família. É para defender a democracia, o estado de direito e a própria liberdade de imprensa, que só é verdadeira quando admite o contraditório e respeita a verdade dos fatos.
Quando estes princípios são ignorados, em reportagens como aquela do Jornal Nacional, o maior prejudicado não é o Lula, é cada cidadão e a sociedade, é a democracia”.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Postado no Brasil 247 em 13/03/2016
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Hitler também foi visto como “ herói ”
Fernando Brito
Ainda há juízes no Brasil, embora o que a gente esteja vendo seja a glorificação daqueles que se concederam o poder de césares na arena, a decidir, com os gritos da platéia e um movimento de polegar, quem vive ou morre para a vida social.
Imperdível a leitura do texto do juiz Rubens Casara, no site jurídico Justificando.com.
É triste ver que tenho companhias mais capazes, conhecedoras do Direito e da história jurídica e que chegam às mesmas conclusões que este modesto blogueiro expôs, ontem, aqui. E com muito mais fundamentos.
Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?
Juiz Rubens Casara, no Justificando.com
Em 1938, o líder nazista Adolf Hitler foi escolhido o “homem do ano” da revista Time. Antes disso, Hitler figurou na capa de diversas revistas europeias e norte-americanas, no mais das vezes com matérias elogiosas acerca de sua luta contra a corrupção e o comunismo que “ameaçavam os valores ocidentais”.
Seus discursos contra a degeneração da política (e do povo) faziam com que as opiniões e ações dos nazistas contassem com amplo apoio da opinião pública, não só na Alemanha. O apelo transformador/moralizador da política e as reformas da economia (adequada aos detentores do poder econômico) fizeram emergir rapidamente um consenso social em favor de Hitler e de suas políticas.
Diversos estudos apontam que a população alemã (mas, vale insistir, não só a população alemã) apoiava Hitler e demonizava seus opositores, inebriada por matérias jornalísticas e propaganda, conquistada através de imagens e da manipulação de significantes de forte apelo popular (tais como “inimigo”, “corrupção”, “valores tradicionais”, etc.).[1]
Em material de repressão aos delitos, os nazistas, também com amplo apoio da opinião pública, defendiam o lema “o punho desce com força”[2] e a relativização/desconsideração de direitos e garantias individuais em nome dos superiores “interesses do povo”.
A “justiça penal nazista” estabeleceu-se às custas dos direitos e garantias individuais, estas percebidas como obstáculos à eficiência do Estado e ao projeto de purificação das relações sociais e do corpo político empreendida pelo grupo político de Hitler.
Aliás, a defesa da “lei e da ordem”, “da disciplina e da moral” eram elementos retóricos presentes em diversos discursos e passaram a integrar a mitologia nazista.
Com o apoio da maioria dos meios de comunicação, que apoiavam o afastamento de limites legais ao exercício do poder penal, propagandeando uma justiça penal mais célere e efetiva, alimentou-se a imagem populista de Hitler como a de um herói contra o crime e a corrupção, o que levou ao aumento do apoio popular a suas propostas.
Hitler, aproveitando-se de seu prestigio, também cogitava alterações legislativas em matéria penal, sempre a insistir na “fraqueza” dos dispositivos legais que impediriam o combate ao crime. Se o legislativo aplaudia e encampava as propostas de Hitler, o Judiciário também não representou um obstáculo ao projeto nazista. Muito pelo contrário.
Juízes, alguns por convicção (adeptos de uma visão de mundo autoritária), outros acovardados, mudaram posicionamentos jurisprudenciais sedimentados para atender ao Führer (vale lembrar que na mitologia alemã o Führer era a corporificação dos interesses do povo alemão).
Vale lembrar, por exemplo, que para Carl Schmitt, importante teórico ligado ao projeto nazista, o “povo” representava a esfera apolítica, uma das três que compõem a unidade política, junto à esfera estática (Estado) e à esfera dinâmica (Movimento/Partido Nazista), esta a responsável por dirigir as demais e produzir homogeneidade entre governantes e governados, isso através do Führer (aqui está a base do chamado “decisionismo institucionalista”, exercido sem amarras por Hitler, mas também pelos juízes nazistas).
O medo de juízes de desagradar a “opinião pública” e cair em desgraça – acusados de serem coniventes com a criminalidade e a corrupção – ou de se tornar vítima direta da polícia política nazista (não faltam notícias de gravações clandestinas promovidas contra figuras do próprio governo e do Poder Judiciário) é um fator que não pode ser desprezado ao se analisar as violações aos direitos e garantias individuais homologadas pelos tribunais nazistas. Novamente com o apoio dos meios de comunicação, e sua enorme capacidade de criar fatos, transformar insinuações em certezas e distorcer o real, foi fácil taxar de inimigo todo e qualquer opositor do regime.
Ao contrário do que muitos ainda pensam (e seria mais cômodo imaginar), o projeto nazista não se impôs a partir do recurso ao terror e da coação de parcela do povo alemão, Hitler e seus aliados construíram um consenso de que o terror e a coação de alguns eram úteis à maioria do povo alemão (mais uma vez, inegável o papel da mídia e da propaganda oficial na manipulação de traumas, fobias e preconceitos da população).
Não por acaso, sempre que para o crescimento do Estado Penal Nazista era necessário afastar limites legais ou jurisprudenciais ao exercício do poder penal, “juristas” recorriam ao discurso de que era necessário ouvir o povo, ouvir sua voz através de seus ventríloquos, em especial do Führer, o elo entre o povo e o Estado, o símbolo da luta contra o crime e a corrupção.
Também não faltaram “juristas” de ocasião para apresentar teses de justificação do arbítrio (em todo momento de crescimento do pensamento autoritário aparecem “juristas” para relativizar os direitos e garantias fundamentais).
Passou-se, em nome da defesa do “coletivo”, do interesse da “nação”, da “defesa da sociedade”, a afastar os direitos e garantias individuais, em uma espécie de ponderação entre interesses de densidades distintas, na qual direitos concretos sempre acabavam sacrificados em nome de abstrações. Com argumentos utilitaristas (no mais das vezes, pueris, como por exemplo o discurso do “fim da impunidade” em locais em que, na realidade, há encarceramento em massa da população) construía-se a crença na necessidade do sacrifício de direitos.
A Alemanha nazista (como a Itália do fascismo clássico) apresentava-se como um Estado de Direito, um estado autorizado a agir por normas jurídicas. Como é fácil perceber, a existência de leis nunca impediu o terror.
O Estado Democrático de Direito, pensado como um modelo à superação do Estado de Direito, surge com a finalidade precípua de impor limites ao exercício do Poder, impedir violações a direitos como aquelas produzidas no Estado nazista.
Aliás, a principal característica do Estado Democrático de Direito é justamente a existência de limites rígidos ao exercício do poder (princípio da legalidade estrita). Limites que devem ser respeitados por todos, imposições legais bem delimitadas que vedam o decisionismo (no Estado Democrático de Direito existem decisões que devem ser tomadas e, sobretudo, decisões que não podem ser tomadas).
O principal limite ao exercício do poder é formado pelos direitos e garantias fundamentais, verdadeiros trunfos contra a opressão (mesmo que essa opressão parta de maiorias de ocasião, da chamada “opinião pública”).
Sempre que um direito ou garantia fundamental é violado (ou, como se diz a partir da ideologia neoliberal, “flexibilizado”) afasta-se do marco do Estado Democrático de Direito.
Nada, ao menos nas democracias, legitima a “flexibilização” de uma garantia constitucional, como, por exemplo, a presunção de inocência (tão atacada em tempos de populismo penal, no qual a ausência de reflexão – o “vazio do pensamento” a que se referia H. Arendt – marca a produção de atos legislativos e judiciais, nos quais tanto a doutrina adequada à Constituição da República quanto os dados produzidos em pesquisas sérias na área penal são desconsiderados em nome da “opinião pública”).
Na Alemanha nazista, o führer do caso penal (o “guia” do processo penal, sempre, um inquisidor) podia afastar qualquer direito ou garantia fundamental ao argumento de que essa era a “vontade do povo”, de que era necessário na “guerra contra a impunidade” ou na “luta do povo contra a corrupção” (mesmo que para isso fosse necessário corromper o sistema de direitos e garantias) ou, ainda, através de qualquer outro argumento capaz de seduzir a população e agradar aos detentores do poder político e/ou econômico (vale lembrar aqui da ideia de “malignidade do bem”: a busca do “bem” sempre serviu à prática do mal, inclusive o mal radical. O mal nunca é apresentado como “algo mal”. Basta pensar, por exemplo, nas prisões brasileiras que violam tanto a legislação interna quanto os tratados e convenções internacionais ou na “busca da verdade” que, ao longo da história foi o argumento a justificar a tortura, delações ilegítimas e tantas outras violações). E no Brasil?
* * *
Por fim, mais uma indagação: em que medida, as tentativas de proibir a publicação da edição crítica do livro “Minha luta”, de Adolf Hitler, ligam-se à vergonha dos atores jurídicos de identificar naquela obra suas próprias opiniões?
Da mesma forma que ilegalidades não devem ser combatidas com ilegalidades, o fascismo/nazismo não deve ser combatido com práticas nazistas/fascistas, como a proibição de livros (aqui não entra em discussão a questão ética de buscar o lucro a partir de uma obra nazista). Importante conhecer a história, para que tanto sofrimento não se repita.
Postado no Tijolaço em 12/03/2016
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