Percival Maricato
Não faltam problemas que o Ministério Público de São Paulo deveria estar cuidando. Ai estão a cracolândia, corrupção, violência policial, black blocs voltando a agir à vontade, e etc.
No entanto, alguns de seus membros se equivocam ao se imiscuir em assunto administrativo, evidente alteração das finalidades e limites legais de ação da instituição.
Os jornais noticiaram intervenções de promotores em decisões sobre faixas de ônibus, uso ou não dessas faixas por taxistas, determinação da prefeitura para que faça 700 creches (equivale a dizer ao prefeito eleito o que deve ser prioritário no uso de ser orçamento) e agora ameaçam a municipalidade com multa (ou seja, o contribuinte) por esta decidir liberar a Av Paulista a pedestres e bicicletas aos domingos. A se admitir isto, simples questão de mobilidade e lazer dentro da cidade, poderiam também discutir que ruas devem ser mão ou contra mão.
O prefeito de São Paulo (tanto como outros pelo país) deve sim fechar, não só a av Paulista, mas algumas dezenas de ruas entre as mais de 20 mil existentes, especialmente na periferia.
Deve pelo menos um dia da semana, o domingo, por enquanto, preservar o esses espaços para pedestres, para que aprendamos a retomar a vida comunitária, a conversa com vizinhos e demais moradores do bairro, privilegiemos crianças, idosos, deficientes, famílias.
Deve em cada via da cidade, reduzir o espaço dos veículos e aumentar calçadas (onde devem ser instalados equipamentos comunitários, bancos, árvores, condições para as pessoas se sentirem estimuladas a circular, descansar, ler jornais e etc) e faixas para transportes públicos, mudando de vez o tipo de mobilidade e convivência na urbe.
Isso é política de administração: o cidadão e ser humano, antes da máquina. Se os moradores de São Paulo querem manter a cidade no rumo anterior ao atual prefeito, com prioridade para o automóvel, poderá dizer isso nas urnas, nas próximas eleições, não porém o MP.
Em nosso sistema político temos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Quem administra cidades, estados ou a União, é o Executivo. No Judiciário podemos incluir o Ministério Público, fiscal da lei. Atualmente assistimos a um fenômeno denominado ativismo judicial, que alguns chamam de judicialização, ou seja, a intervenção de instituições do Judiciário na atividade administrativa ou política. A polêmica da av Paulista pode ser vista desse ângulo.
Às vezes o órgão judicial é provocado pela sociedade, como no caso do casamento gay, tema polêmico que os parlamentares preferiram não mexer, temendo perder votos. O STF, certo ou errado, fez o que devia ser feito, decidiu.
Outras vezes, esses órgãos extrapolam, como foi o caso do mesmo STF ao decidir sobre a prioridade na construção de presídios pelo Poder Público. Têm sido comum juízes obrigarem governos a comprarem determinados remédios caríssimos para atender doentes ou equiparem hospitais.
Também recentemente noticiam os jornais que os MPs, Estadual e Federal estariam formando força tarefa para estudar se o governo estadual (SP) pode ser culpado penalmente por não prever e tomar providências quanto a crise hídrica.
O fenômeno parece chegar até a esfera policial: delegados da polícia federal se acham no direito de abrir um inquérito contra ex presidente da República a partir de um fulano disse ou da teoria do fato (deveria saber). Não bastasse as suposições diárias da mídia, que já temos que suportar.
O fenômeno tem pois aspectos positivos e negativos. Às vezes o positivo para uns é negativo para outros, dependendo de sua opção política. E aqui há um equívoco. Ao defender o administrador eleito, goste ou não, tenha ou não votado nele, o cidadão está defendendo seu mais sagrado direito, o poder de seu voto.
O risco institucional está sempre presente em excessos de judicialização (ou ativismo, não temos espaço para distinguir conceitos). Ocorre uma politização das decisões, possível desgaste das instituições dos três poderes e notória redução dos direitos dos cidadãos. A democracia se torna vítima.
É o povo quem escolhe membros do executivo e legislativo e quando o faz, leva em conta programas de governo, que por sua vez, contém propostas de prioridades, consequentemente, também onde deverá ser gasto o orçamento, sempre limitado quando se leva em conta tudo que há por fazer (saúde, educação, segurança, mobilidade, cultural, lazer...). Quando estes erram, pode mudá-los nas eleições que se seguem.
Ora, se promotores dizem que a prioridade, ou mais ainda, que creches devem estar acima das opções possíveis, devem ser feitas tantas delas, ou se decidem até o que se deve fazer com uma avenida em determinada cidade, estão governando.
Assim ocorre se juízes dizem que produtos farmacêuticos devem ser adquiridos e distribuídos com os recursos arrecadados, que presídios devem ser construídos de imediato, sem terem suas prioridades ou decisões submetidas ao crivo de eleições; governam sem voto, sem correrem riscos de perder o cargo.
Pode ser justo, pois, que haja intervenção do Judiciário em áreas do Executivo, até do Legislativo em situações extremas, seguramente previstas nos limites da lei, em pleitos expressos pela sociedade, com decisões que, sendo possíveis, devem ser provisórias.
Sem ser assim, as instituições democráticas começam a correr riscos. Inclusive as do Judiciário, do MP, cujo prestígio deve ser mantido.
Tanto como foi com militares no passado, não queremos ser administrados por juízes, promotores, delegados ou qualquer outra instituição.
Na prática, não deixa de ser um governo de elites (funcionais), opção e tentação que já foi rejeitada na Grécia antiga, apesar de sugerida por Platão.