Tema de luta histórica de entidades governamentais e não governamentais – campanhas, grupos, redes, pastorais, conselhos – ligadas, sobretudo aos direitos da criança, do adolescente e da juventude -, a redução da maioridade penal volta à cena brasileira com força. Depois de movimentação no Senado e na sociedade civil a favor que adolescentes em ato infracional a partir dos 16 sejam presos em celas comuns, militantes preparam reação em todos os Estados.
O Movimento 18 Razões para a NÃO redução da maioridade penal nasce, sobretudo, da articulação de entidades defensoras dos direitos da criança, do adolescente e da juventude em resposta à sociedade às movimentações a favor da culpabilização e punição, que não diminuirão a violência, discurso central dos que desejam a redução. O18 Razões acredita que somente com ações realizadas com a sociedade civil organizada e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas, a violência vai diminuir.
As 18 Razões são os motivos pelas quais as entidades acreditam que qualificaria o debate marcado por um discurso agressivo. Entre eles, a não redução da violência; ao não cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos; ao alto índice de reincidência nas prisões brasileiras em 70%, entre outros.
As 18 Razões foram construídas a partir dos estudos das entidades que fazem parte, assim como do Unicef (Porque dizer não a redução da idade penal / 2007), Campanha 10 Motivos Não a Redução (Conselho Regional de Psicologia), Manifesto Projeto Não-Violência (10 Razões porque somos contra a redução da MP – Sobre a Cultura de Paz), Campanha em Defesa da Vida, a Juventude quer Viver (10 das 1000 razoes para dizer não a redução da MP – Casa da Juventude Pe. Burnier), Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil (Flacso-Brasil).
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.
Quem faz parte : Organizações/Movimentos
Ação Educativa
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC)
Associação Brasileira de estudos sobre o bebê (ABEBÊ)
Adolescência, conflitualidade e direitos humanos
Advogados sem Fronteiras
Agência de Notícias da Infância Matraca
Agência Matraca
Aldeias Infantis SOS Brasil
Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil (ANNEB)
Aliança pela Infância
Articulação da Juventude Salesiana
Associação Ação Comunitária Nova Heliópolis SP
Associação Cultural e Beneficente Morro dos Quadros (ACBMQ)
Associação de Apoio à Moradia de Braganey Estado do Paraná
Associação dos Avogados Crimialistas do Estado de Santa Catarina
Associação Esporte Solidário (AESFUN)
Associação Evangélica Beneficente
Associação de Proteção Animal e Ambiental – AUPAA,
Associação Vaga Lume
Avante – Educação e Mobilização Social
Baobá – Práticas Sustentáveis
Brincar para Educar
Casa da Criança e do Adolescente
CCP Henry Ford
Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP)
CEDECA Sapopemba “Mônica Paião Trevisan” – Núcleo Jardim Sinhá
Centro Alternativo de Educação e Cultura – Comunateca
Centro Comunitário Castelinho – Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (SPWC)
Centro Comunitário Raposo Tavares
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pé na Taba
Centro de Socioeducação II de Londrina-Pr (CENSE II de Londrina)
Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI)
Centro Popular de Formação da Juventude “Vida e Juventude”
Centro de Estudos e Pesquisas da adolescência. Faculdade de Educação/Universidade Federal de Goiás (CEPEA)
Cipó – Comunicação Interativa
Ciranda – Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência
Clínica Recriando Vínculos Psicoterapia
Colégio Estadual José Aluísio Aragão (SEED/PR)
Comitê Contra Redução da Maioridade Penal de Maringá e Região Metropolitana
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Pimenteiras do Oeste/RO
Conselho Municipal de Juventude de São Luis/MA (COMJOVEM)
Conselho Regional de Psicologia
Conexão Jovem
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas
Conselho Municipal da Juventude de Marília
Conselho Municipal de Juventude de Carapicuíba
Conselho Municipal de Juventude de Santa Bárbara d’Oeste
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)
Conselho Regional de Psicologia Pará e Amapá (CRP10)
Conselho Tutelar Nova Cruz – Rio Grande do Norte
Conselho Tutelar de Barueri
Conselho Tutelar de São Mateus
Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
Coordenadoria Municipal de Juventude de Crato
CRESS Ribeirão Preto
Curso Mafalda
DEGASE – SEEDUC/RJ
Desabafo Social
Diaconia
Diretório Acadêmico da Universidade Estácio de Sá – Campus Duque de Caxias
Escola de Conselhos do Pará
Escola de Samba Flor de Vila Dalila Centro Social Marista Ir. Justino
Escola Estadual Francisco Bernadino – Juiz de Fora/MG
Espaço Progredir
Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais – Flacso Brasil
Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo
Fórum Ecumênico ACT Brasil (FEACT Brasil)
Forum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Mogi das Cruzes (FMDDCA)
Fórum Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
Fórum Popular Pelo Fim da Violência e das Mortes da Juventude – Guarulhos/SP
Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus
Frente Cearense Contra a Redução da Maioridade Penal
Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Alto Paranaíba
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa)
GFWC Crê-Ser Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Grupo DiverCidade Brasil – Associação Brasileira de Proteção a Vida, Combate ao Preconceito e Defesa dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual de Crianças e Adolescentes LGBTT’s (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais)
Grupo Kilombagem
GT Juventude da Rede Nossa São Paulo
Guerrilha Virtual
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil (IEAB)
II Conselho Tutelar de Teresina/PI
Instituto Alana
Instituto Aliança
Instituto da Infância (IFAN)
Instituto Daniela Brasil
Instituto de Pastoral da Juventude Leste 2 – Belo Horizonte/MG
Instituto de Protagonismo Juvenil (IPJ)
Instituto Esplan Editora e Serviços
Instituto Yrê Projetos Sociais e Culturais
Instituto Simãodiense de Juventude (ISAJE)
ISJB – CESAM/ES (Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador)
Juventude Socialismo e Liberdade (JSOL)
Juventude do PSOL/CE
Juventude do PT
Juventude do PT de Santos
Juventude Partido Humanista da Solidariedade (JPHS SP)
Juventude Pátria Livre
KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço
La casa incierta
Movimento Estudantil Independente (MEI)
MJPOP – Conselho Forte, Infância Feliz
Movimento de Adolescentes e Crianças (MAC)
MPT Blumenau
Mulheres da Paz
Mutirão: Espíritas pelos Direitos Humanos
Nego Redução
Núcleo de Consciência Negra – Frente Pró-Cotas – Unicamp
Núcleo de Creches e Pré-escolas Comunitárias da Baixada Fluminense (Nucrep)
Núcleo de Pesquisas Sociais da Universidade Estadual do Ceará (NUPES)
Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo
Núcleo de Estudos de Ciências Criminais da Univille (NUCRIM – Universidade da Região de Joinville)
Omnisciência – Educação para Paz
Pastoral da Juventude – Bahia
Pastoral da Juventude – CNBB
Pastoral da Juventude – Itapecuru-Mirim/Maranhão
Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Curitiba
Pastoral da Juventude Estudantil do Estado de São Paulo
Pastoral da Juventude – RR
Pastoral do Menor – Diocese de Macapá/AP
Pastoral da Juventude (PJ)
Ponto de Cultura Casa dos Meninos
Ponto Missionário da Liberdade (IEAB – DAR)
Portal Criança PB – João Pessoa/PB
Projeto O Que Eu Sempre Quis Falar – Marília/SP
Projeto A Cidadania da Infância em Hipermídia (Universidade Federal de Minas Gerais)
Rede Brasileira Infância e Consumo (REBRINC)
Rede Acreana de Jovens em Ação (REAJA)
Rede de Proteção dos Direitos de Criança e Adolescentes da Paraíba
Rede Ecumênica da Juventude (REJU)
Rede Nacional de Advogadas e Advogados – Santa Catarina
Rede Nacional Primeira Infância
Renato Boabaid – Advocacia Criminal
Secretaria Nacional de Juventude do Partido dos Trabalhadores (JPT)
Secretaria Executiva de Juventude do Município do Jaboatão dos Guararapes (SEJUV)
Serviço de Medida Socioeducativo em Meio Aberto “Espaço Juventude e Cidadania”
Serviço Educacional de Treinamento Avançado – Educação – Natal/RN
Silvia Materne – Assessoria e consultoria da Primeira Infância
Sindicato APEOC
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Várzea Nova/BA
SMEMA VILA MEDEIROS
Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto Vila Nova Cachoerinha ( SMSEMA – VNC)
União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES)
União da Juventude Brasileria (UJB)
União da Juventude Socialista UJS do Estado de São Paulo
União Mageense dos Estudantes Secundaristas
União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo – UMES/SP
UNEAfro Brasil – União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora
Universidade Estadual do Centro-Oeste
Verbo Coletivo
Vinicius Preto Zamba Rap Clube – Grupo de Rap da Zona Leste de São Paulo
Viração Educomunicação
Redes Sociais
Facebook: www.facebook.com/18razoes
Twitter: www.twitter.com/18razoes
Postado no site 18 Razões Para A Não Redução Da Maioridade Penal
Estas crianças serão o quê quando tiverem 14, 15 ou 16 anos ?
Se não tiverem ajuda ou apoio, infelizmente alimentarão ainda mais a Violência, pois serão assassinos, estupradores, ladrões ou traficantes.
Se não tiverem ajuda ou apoio, infelizmente alimentarão ainda mais a Violência, pois serão assassinos, estupradores, ladrões ou traficantes.