Adote, junto com seu cãozinho, uma Criança !





"Se tens um coração de ferro, bom proveito. O meu sangra todo dia"
José Saramago


"Somos responsáveis pelo mal que fizermos e pelo bem que deixarmos de fazer"
Emmanuel - Francisco Cândido Xavier


"Pouca coisa é necessária para transformar inteiramente uma vida: amor no coração sorriso nos lábios"
Martin Luther King



Rosa Maria Feijó


Gosto de cães, pois são alegres, fiéis, amorosos, mas constato todos os dias que estamos vivenciando uma enorme inversão de valores!

Dou-me conta que surgem, na mídia, grandes campanhas para adoção de cães, mas não na mesma medida, uma única campanha para adoção de crianças.

Gasta-se com petshop, cosméticos, creches, roupas para os cãezinhos, mas fecha-se a janela do carro quando uma criança de rua se aproxima.

Ao mesmo tempo que pessoas e famílias compram ou adotam animaizinhos de estimação, deveriam pensar com carinho em adotar ou apadrinhar crianças, que só querem o que todos queremos, a segurança de um lar e a chance de terem um futuro.

A conta do alto investimento só com animais de estimação virá cedo ou tarde.

A criança não nasce má, mas torna-se má se o meio não lhe favorece, pois tendo que lutar pela sobrevivência envolve-se no submundo e suas mazelas.

A violência aumenta a cada dia, mais grades em nossas portas e janelas, os impostos são gastos com mais armas e presídios, temos menos liberdade para ir e vir, em suma, trabalhamos muito para termos, mas não podemos usufruir do que temos. E acima de tudo, podemos perder, para a violência, nosso bem maior que é a nossa vida.

A criança merece prevalecer sempre, mas por que não unir estas duas coisas lindas, adotar uma criança e ter um animalzinho de estimação?


Rosa Maria Feijó ( editora deste Blog ) em 15/11/2012


Adoção no Brasil


1. Conceituando adoção

Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.

Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.

Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.

2. Adoção no Brasil

No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.

2.1. A legislação

A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.

Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.

a) A Constituição Federal

A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.

1“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).

b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).

Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.

c) Outras Leis

O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).

2.2. Normas para adotar um filho

As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:

- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).

- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.

- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.

- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.

- Não importa o estado civil do adotante.

- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.

- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.

- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

2.3. É Ilegal

Além das situações referidas é comum se saber dos casos de adoção ilegal. É o chamado “jeitinho brasileiro” se expressando também nesse campo. Nessas circunstâncias a justiça é burlada e a criança, filha de uma pessoa é adotada por outra como filho natural.

Em geral as pessoas que adotam essa postura têm a melhor das intenções e buscam apenas acolher uma criança abandonada, proporcionando-lhes uma vida digna. Esses casos, quando descobertos, quase sempre são resolvidos com o perdão da justiça que reconhece o esforço e compreende as motivações que levaram a pessoa a tomar essa atitude. Porém, não é impossível que ocorra, em dadas situações a perda da guarda da criança.

Esse tipo de adoção, exatamente por não ser legal não segue o princípio da irreversibilidade, significa dizer que mesmo que os pais biológicos tenham doado o filho por livre e espontânea vontade, a adoção pode ser revertida e o registro de nascimento cancelado a qualquer tempo. Além do mais trata-se de um crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em reclusão de dois a seis anos, e isso não pode nem deve ser ignorado.

2.4. Documentos Necessários para adoção

- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.

- Cópia de comprovante de endereço.

- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).

- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.

- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.

- Certidão de antecedentes criminais negativa.

- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.

2.5. Diferença entre adoção, guarda e tutela

Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.

A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional.

Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

Por Rosalina Rocha Araújo Moraes

Postado no Blog InfoEscola




As informações são atualizadas online e alimentadas pelas varas da Infância e Juventude existentes nos vários tribunais de Justiça. O sistema também informa a quantidade de crianças e adolescentes disponíveis, por faixa etária e raça em todo o país.

Por: ACRÍTICA.COM


O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna. Através do sistema, os interessados vão poder consultar a quantidade de crianças e adolescentes aptas para a adoção em cada estado, município e comarca desejados.

Postado no Blog AdoçãoBrasil em 27/12/2011


Elba Ramalho fala do sentimento incondicional que é ser mãe de suas três Marias




Quando Elba Ramalho teve seu primeiro filho, Luã, 21 anos, ela já sabia que queria adotar há muito tempo. Mas a trajetória de amor da cantora começou mesmo quando, casada com Gaetano Lopes [de quem se separou em 2008], descobriu que o parceiro não poderia ter filhos. Maria Clara, hoje com 7 anos, foi a primeira a chegar, em 2002. Cinco anos depois, veio Maria Esperança, de 3 anos. Há um ano foi a vez de Maria Paula, 6 anos, cuja história parecia estar predestinada a acontecer, já que Elba conhecia a família da menina mesmo antes de ela nascer. Depois de sofrer preconceito da sociedade e até mesmo de sua família - "Eles tinham aquela coisa de filho dos outros, sabe?" - e de encarar três processos de adoção (o de Maria Paula ainda não foi concluído), ela comemora a união de sua família e não descarta a possibilidade de aumentá-la, trazendo ainda mais companhia para a casa onde, por enquanto, as três Marias reinam absolutas. Em entrevista à Alô Bebê, a paraibana de 57 anos fala sobre família, comenta a nova lei de adoção e ensina que, para amar, é necessário apenas manter o coração aberto.

Alô Bebê - Desde quando existe a vontade de adotar?

Elba Ramalho - Há muito tempo. Sempre pensei que poderia, que queria adotar. Mas a decisão veio mesmo quando estava casada [com Gaetano Lopes] e ele não podia ter fi lhos. Acho que era uma vontade só minha, ou muito mais minha, mas que acabou satisfazendo os dois. Sempre foi uma necessidade para mim, uma vontade de exercitar o amor, de olhar para o outro com mais condescendência, de criar e ter uma família.

AB - E como foi o processo de adoção?

Elba - Tem fila, espera, demora. Tudo que pode levar casais a desistir, mas eu diria a eles que é muito recompensador quando a coisa se concretiza. Depois, não poderia ser diferente. Todo processo jurídico de adoção exige paciência, espera, cria aquela ansiedade. Mas eu dei sorte em todas as três, eu não esperei tanto. Depois de um ano atravessei o processo, fui ao orfanato, conheci a Maria Clara, com quem eu corri um risco: ela poderia ter retardo mental, ninguém a queria e acabei passando na frente. Mas ela não tem nada, é inteligentíssima e muito especial.

AB - Como foi o primeiro encontro com suas filhas?

Elba - É sempre muita emoção para uma mãe. E o amor não é diminuído em nada. Você ama igualmente, como ama um filho de barriga, e eu repito isso mil vezes. Me emocionei tanto com a chegada de Maria Clara, por exemplo, que tive leite no peito, só não amamentei porque ela já não conseguia mais puxar. Com a Esperança foi um encontro. Ela estava chegando ao orfanato e eu estava visitando aquela obra, por acaso. Fiquei encantada e falei: "garota, eu virei te buscar". Não queria um bebê, queria uma menina um pouco maior, mas eu pensei: "Deus a colocou no meu caminho, não posso fazer essa diferença". Assim foi com Paulinha, cuja chegada foi diferente. Eu já ajudava a família desde que ela nasceu. Mesmo assim, a mãe abandonou a irmã, Maria Eduarda, e ela. Quando a levei do orfanato, a Paulinha estava com piolho, doente, magra, e já tinha cinco anos. Ainda aguardo a adoção, que não saiu, mas se Deus quiser vai sair. Com cada uma delas é um chameguinho, é um temperamento diferente. A gente aprende e constrói à beça.

AB - Quando você adotou Maria Clara, mesmo casada, disse que sofreu preconceito. Com Maria Paula, que é apenas sua, como foi?

Elba - Olha, sou uma pessoa avessa a preconceito. Eu nunca permiti que a sociedade e as almas pequenas pudessem interferir na minha vida pessoal. Quem quiser pode achar isso ou aquilo, porque esse é um assunto meu e quem vai responder por ele sou eu. Prefiro acolher a não acolher. Em qualquer circunstância da vida, me coloco assim. Claro que eu vi nariz torcido, gente dizendo "para que fazer isso?" ou "ai, você está no auge da sua maturidade, vai gastar seu dinheiro na Europa, comprar joias, passear". E eu digo: "vou do mesmo jeito, com três filhas e ainda posso fazer isso com quatro, cinco". Estou de portas abertas.

AB - Como está sendo a adaptação da Maria Paula?

Elba - Paulinha é um doce de criança. O barato dela é que a conquista é muito rápida. Ela é muito amorosa, dócil, obediente, uma menina de ouro cheia de talento e alegria. É mais difícil adaptá-la com a mais velha, Maria Clara. Elas têm a idade parecida, e Maria Clara já exerce a autoridade na casa. Mas isso devagarzinho a gente vai ajeitando, e esse é outro exercício, também: ensinar os valores para a sua filha, respeitar, abraçar, acolher.

AB - E o Luã [filho mais velho, biológico]? Ele deu apoio?

Elba - Muito. Ah... o Luã entende tudo. É bacanérrimo. Ele diz: "mãe, tudo o que você decidir está certo". Tudo é amadurecimento, é ensinamento para todo mundo, de empregado ao povo da família. A minha família, que antes tinha aquela coisa nordestina de "filho dos outros", hoje é muito apegada. Minhas fi lhas são lindas, todo mundo ama, não tem problema nenhum.

AB - Você ficou um ano na fila esperando Maria Clara, e decidiu ir atrás de instituições de acolhimento. Você acredita que, com a nova lei de adoção, a espera pode ser menor?

Elba - Eu acho que pode facilitar por um lado, mas ela ainda é morosa. Faria uma observação à Justiça brasileira: que ela fosse mais ágil, que se preocupasse mais. Tem pouco funcionário? Contrata mais, mas vamos tirar as crianças dos orfanatos. Quem puder ser restituído para a família, a gente restitui. A minha ONG, a Bate Coração, tem mais ou menos o propósito de fazer isso, e também de ajudar casais a adotar.

AB - Você acha que ainda existe muita resistência à adoção?

Elba - Acho que todo mundo deveria conversar, discutir socialmente, com sua família em suas casas, para quebrar os diálogos que escurecem a mente e o coração das pessoas e que alimentam o preconceito: "ah não vou visitar orfanato". Quer dizer, essa indiferença é que faz o mundo estar desse jeito individualista, egoísta, ambicioso, vaidoso. Filho desmonta a gente, um fi lho adotado desmonta três vezes mais. Mostra para gente que não é "eu sou, eu sou, eu sou", e sim "eu sou, tu és, ele é, nós somos".

AB - Que mensagem você deixa para quem pretende adotar?

Elba - Gente, aquela é uma criaturinha inocente, cheia de carência, de amor, de necessidades. Então, faça isso para exercer a paternidade e a maternidade à altura do que Deus ensina: amando incondicionalmente, respeitando, acarinhando. Desmonte-se. É um filho que está chegando, e esse filho vai te dar tanto amor. Quem sabe, no futuro, ele te ampare na velhice mais do que um fi lho biológico. Muitas vezes acontece isso. Desprenda-se do preconceito, vá com o coração aberto. Não tenha medo, que o amor está. Ele não vai chegar, ele está, ele é.

Elba: "...todo mundo deveria conversar... para quebrar os diálogos que escurecem a mente e o coração das pessoas e que alimentam preconceito"

Postado no Blog AlôBebê em Janeiro de 2010



Uma falsa unanimidade a menos




Se existisse uma réstia, um único miserável e isolado átomo de honestidade nessa imprensa mistificadora que temos no Brasil, todos os jornais, telejornais, rádios, blogs e sites corporativos que espalharam versões sobre “repúdio popular” ao ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a esta altura deveriam estar noticiando o contraponto disso, uma massa de quase quatro mil pessoas neste blog e mais de seis mil no Facebook que endossaram um manifesto de desagravo a ele pelas agressões e calúnias de que tem sido vítima, as quais, incessantemente, flertam com o crime contra a honra.

Por muito menos do que fizeram com esse homem de vida inatacável e notório e reconhecido saber jurídico, seu par naquela Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes, saiu processando meio mundo – inclusive quem, ainda que acidamente, não mais do que meramente opinou em blogs.

Pois bem: aqui mesmo, neste blog, durante os últimos dias em que o manifesto de desagravo a Lewandoswki foi levado a cabo, algumas dezenas de pessoas, sob nomes e sobrenomes provavelmente falsos, fizeram graves ataques à honra do desagravado – todos deletados sem dó nem piedade. Ataques de um teor absurdo, injustos, irresponsáveis, os quais, espantosamente, sempre acabam repercutidos nos grandes meios de comunicação, como no dia do segundo turno das últimas eleições, quando a mídia, em bloco, relatou “manifestações de repúdio” ao ministro, como a de uma cidadã que teria dito sentir nojo dele, ou do mesário de sessão eleitoral que se recusou a lhe estender a mão ao ser cumprimentado.

Dessas manifestações isoladas de incivilidade, nasceram hordas de matérias na mídia tentando forjar uma impopularidade virtual que o ministro Lewandowski teria auferido ao se negar a condenar o “núcleo político” da ação penal 470, vulgo mensalão.

Até o último domingo, temia-se que Lewandowski fosse linchado na rua devido a tanta impopularidade de que estaria sendo alvo. Contudo, a partir de matéria publicada pela Folha de São Paulo naquele dia, matéria contendo entrevista do jurista alemão Claus Roxin, formulador da teoria jurídica do Domínio do Fato, como que pairou um sentimento de revolta entre os de boa fé, pois o mesmo Lewandowski, quando da votação das condenações daquele “núcleo político”, chegou a dizer, textualmente, que nem o próprio Roxin acolheria o uso que fizeram de sua teoria.

Era preciso, pois, uma reação decidida. Adotá-la, uma obrigação de qualquer cidadão. Razão pela qual este que escreve viu, ali, oportunidade de, mais uma vez, exercer a própria cidadania oferecendo a tantos indignados com a injustiça contra Lewandowski a chance de, por alguma maneira, saírem da impotência.

Aqui se propôs um manifesto de desagravo ao magistrado, do que decorreu apoio decidido de nomes da blogosfera como Luis Nassif, com uma belíssima crônica, ou como Paulo Henrique Amorim, com seu bom humor, ou mesmo como na crônica cáustica do Brasil 247. Eis que a blogosfera, ladeada por um exército de internautas, desconstruiu mais uma falsa unanimidade da direita midiática que pretendia vender Lewandowski como um homem desmoralizado que já vinha sendo apontado quase que como mais um réu do mensalão, em vez de julgador.

As milhares de pessoas que acorreram a este blog, entre as quais se destacam juristas, jornalistas, advogados, muitos estudantes de direito, vários alunos de Lewandowski, policiais militares, filósofos, médicos, pedreiros, comerciantes, donas de casa, além de amigos e familiares do ministro. E isso só para citar de cabeça alguns dos quais aqui estiveram para deixar a direita midiática com uma falsa unanimidade a menos em suas incontáveis estantes de fraudes do gênero.

Não foi, entretanto, sem custo que se fez o que se fez aqui nesta página. O afluxo impressionante de pessoas para apoiar esse magistrado revoltantemente injustiçado por ter simplesmente feito justiça como melhor sabe fazer, ou seja, em defesa do Estado de Direito e com o rigor em cada milímetro exigível, quando necessário, isso gerou acesso de milhares de pessoas simultaneamente ao Blog para postarem mensagens de apoio ao magistrado injustiçado, o que elevou a exigência da memória virtual que mantém a página no ar de 8 gigabites para quase o triplo, 22 gigabites.

Enquanto isso, eu fora do país a trabalho e o taxímetro do servidor de hospedagem do blog girando a todo vapor – quem entende de informática sabe quanto os servidores cobram para manter uma página no ar. Assim, apesar das dificuldades que se tem para manter no ar uma página sem receita como esta, não havia que considerar custo outro que o de violar a democracia em um processo fascista que condena primeiro e pergunta depois.

O maior custo, porém, não foi financeiro. A página saindo do ar gerou-me uma angústia que só foi sanada ao custo de não pensar em custos meramente monetários, mas nos custos para a democracia. As horas que a página não pôde funcionar, portanto, não desagradaram só aos que se queixaram, mas angustiaram duramente a este cujo único objetivo, desde que criou este blog, sempre foi o de estimular cada brasileiro a exercer a própria cidadania não se omitindo diante da injustiça, pois quem se omite diante dela se torna, ele mesmo, seu cúmplice.

O custo do gigabite anda caro na praça? O custo da injustiça é muito maior. Foi assim que, no Blog da Cidadania, mais uma vez foi possível provar que cada cidadão é uma usina de recursos para combater o que está errado, contanto que não se omita. Deste que escreve, portanto, todos podem ter certeza de que esse comportamento nunca partirá, pois já estamos muito perto de tornar o Brasil um país decente. Se os de esquerda não desistimos nem durante a ditadura, quando nos açoitavam a carne e o espírito, não seria agora que lhes entregaríamos tal vitória.

Fizemos justiça a um justo, neste blog. E ainda puxamos o tapete de mais uma falsa unanimidade destro-midiática. Não há dinheiro, nesta galáxia, que pague por isso.

***

PS: o manifesto do Blog da Cidadania em desagravo ao doutor Ricardo Lewandowski será entregue a ele proximamente. E a entrega será comentada aqui.


Postado no Blog da Cidadania em 15/11/2012


Doce de baunilha



Ingredientes

2 caixas de pó para pudim de baunilha
1 lata grande de compota de abacaxi
1 lata de creme de leite sem o soro
1 colher de sopa rasa de maisena
12 colheres de sopa de açúcar 
700 ml de água

Preparo

Misture em uma panela o pó de baunilha, o açúcar, a água. 

Leve ao fogo alto mexendo até ferver. 

Baixe o fogo mexendo até engrossar um pouco, coloque a maisena dissolvida em um pouquinho de água.

Continue mexendo, até engrossar um pouco mais.

Desligue o fogo e coloque o abacaxi bem picadinho. Coloque a seu gosto. Não é necessário colocar todo o conteúdo da lata.

Coloque em uma cremeira deixando esfriar um pouco.

Coloque por cima, em colheradas, o creme de leite sem o soro.

Com a ponta do garfo misture com leves movimentos em círculos até que o creme de leite fique colorido e tenha coberto toda a superfície do doce.

Se preferir pode enfeitar com raspas de chocolate, confeitos coloridos ou chocolate granulado.

Leve para gelar por 8 horas antes de servir.

Este doce não usa a calda do abacaxi.

Cuide para não trocar o pó para pudim pelo flan. 


Supremo Tribunal Federal em imagens


O ex-ministro Eros Grau lembrou no STF que Joaquim Barbosa bateu na mulher












Amanheceu bem hoje? Levante cedo e se sentirá melhor!



Tanta coisa para fazer e problemas para resolver...


Mas o melhor que tem a fazer é colocar as "ideias" no lugar e começar bem o dia...


Primeiro, ao acordar, faça seus exercícios de alongamento, dê sua caminhada matinal, chegue em casa, tome um banho e um lanche reforçado e já estará preparado para encarar o dia de frente!

Ah, mas o problema consiste no ato de acordar cedo não é mesmo?


É verdade, o mais difícil é mesmo acordar bem... a maioria de nós arrasta-se da cama depois de o despertador ter tocado e começa a correria rotineira do dia! Acaba ficando com sono e mal disposto. Não é a melhor forma de começar o seu dia, pois não? Então, está mais do que na altura de mudar. Ficará admirado com a quantidade de coisas que poderá concretizar ao levantar-se mais cedo e, melhor, a satisfação que irá sentir ao fazê-las. 

Começar bem cedo é muito bom, veja as vantagens!


Serenidade. As primeiras horas do dia são simplesmente serenas – aproveite-as para organizar as ideias, para planejar o seu dia, para passar algum tempo de qualidade consigo próprio, para respirar.

Ver o sol nascer. Quem se levanta tarde perde um dos maiores espetáculos da natureza – o nascer do sol. É simplesmente maravilhoso ver o dia apoderar-se da noite, observar o céu a transformar-se de azul escuro para claro, ver a luz matinal iluminar a cidade ou o campo, pouco a pouco. Com certeza, se puder fazer isso vai ser um dia fantástico!


Café da manhã reforçado. Ao levantar-se cedo, vai finalmente ter tempo para tomar o pequeno-almoço – a refeição mais importante do dia. Sim, aquela que lhe fornece o combustível necessário para manter os seus níveis de energia em alta de manhã à noite.

Exercício físico. Claro que existem muitos outros horários para praticar exercício físico, sem ser ao nascer do sol. Porém, e apesar de saber muito bem descarregar energias depois de um dia de trabalho, a verdade é que existem mais probabilidades de surgirem compromissos nesse horário do que de manhã cedo. 

Produtividade em alta. Levantou-se cedo, viu o sol nascer, está envolto em silêncio e tranquilidade, tomou um pequeno-almoço revigorante, por isso, estará, certamente, pronto para arregaçar as mangas e começar a trabalhar. Pode ver os seus e-mails, começar a estudar ou adiantar os serviços necessários da casa. E, no fim do dia, pode relaxar e passar mais tempo com a família ou os amigos. 

Mas não consigo levantar cedo o que posso fazer para mudar?

Um hábito a adquirir. Tudo bem, não é fácil levantar, mas não é impossível. Não faça alterações drásticas na sua rotina matinal de um dia para o outro. Comece devagar, ou seja, nos primeiros dias comece por levantar-se 15 a 30 minutos mais cedo. Nas semanas seguintes, outros 15 minutos e assim sucessivamente até conseguir levantar-se à hora que pretende. 

Deite-se mais cedo. Pode estar habituado a ficar a pé até tarde, a ver televisão ou a navegar na Internet, mas se mantiver este hábito enquanto tenta implementar o outro, mais tarde ou mais cedo, um vai ceder e sabemos muito bem qual deles é que vai ser. Vai aterrar na almofada, dormir até o mais tarde possível, arrastar-se da cama de manhã e ter que começar tudo de novo outra vez. A melhor sugestão para não cair novamente neste ciclo vicioso é deitar-se mais cedo. Se nas primeiras noites tiver dificuldade em adormecer, aproveite para ler aquele livro que tem na mesa de cabeceira há séculos. Se estiver realmente cansado, vai adormecer mais depressa do que imaginava.


Coloque o despertador longe da cama. Sim, este é um velho truque… que funciona. Se tiver o despertador na mesa de cabeceira, vai desligá-lo vezes sem conta, até finalmente se levantar ou até adormecer novamente. Se estiver longe da cama, terá que se levantar para desligá-lo. Aí já estará de pé, por isso, agora é só resistir ao impulso de voltar para a cama.

Saia do quarto logo que desligar o despertador. Resista ao impulso de voltar para a cama. Ponha essas pernas a mexer e saia imediatamente do quarto – vá lavar o rosto com água fresca ou ponha o café a fazer… já passou, já está de pé, pronto para mais um dia!

Não racionalize. Se permitir que o seu cérebro o convença que   levantar-se cedo não é afinal muito boa ideia – porque trabalhou muito ontem, porque precisa de descansar, porque ainda tem muito tempo para se levantar – nunca vai conseguir. Voltar para a cama não pode ser uma opção.


Uma boa razão. Tenha sempre uma boa razão para se levantar cedo, algo que o motive a saltar da cama mal ouça o despertador. Podem ser muitas coisas - fazer corridas matinais, caminhadas, escrever, trabalhar no seu estudo, escrever relatórios, ler, passear com o cão, basta escolher apenas uma!


Aproveite bem o tempo que ganhou. Não se levante uma hora mais cedo apenas para ir navegar para a Internet, a não ser que isso faça parte dos seus objetivos – como fazer pesquisa para um artigo importante, criar um blog ou site. Não vale a pena fazer o esforço para sair da cama mais cedo se não vai aproveitar o tempo que ganhou. Aproveite cada minuto bem… quando a maioria das pessoas se levantar, você já estará bem mais adiantada do que todas elas. Curta o dia!






Postado no blog Vivendo a Viva Bem Feliz com alterações feitas por mim


Máxima vênia Sr. Ministro



Edson Luís Kossmann

Na ação penal 470 em julgamento no STF, está se verificando algumas questões novas (ou muito velhas) em torno da aplicação da justiça. Entre elas, como nunca antes na história de nossa recente democracia, a supressão de regras e princípios constitucionais que já considerávamos consolidados.

A não cisão dos processos entre aqueles que têm e os que não têm "foro privilegiado"; as condenações sem provas concretas, ou seja, por presunções de culpabilidade; a "repristinação" e a reaplicação da chamada Teoria do Domínio do Fato, um instituto jurídico alienígena que, simplesmente, está sendo aplicado (equivocadamente) para permitir a condenação sem provas; entre outros. Além disso, são ditas algumas 'pérolas' que, conforme aqueles doutos, são de causar espécie.

Conforme alguns jornalistas que fazem a cobertura daquele julgamento junto ao STF, o Ministro Joaquim Barbosa, quando questionado se acreditava na prisão em regime fechado para a maioria dos condenados, respondeu que sim, "do contrário não estaria sacrificando a saúde num julgamento tão cansativo como este ...". Outro dia, em discussão com o Ministro Lewandowski, o Ministro Barbosa disse: "Moro no país e lutarei que ele mude".

Ora, um juiz, no desempenho de sua função, não luta por isso ou por aquilo; juiz deve aplicar a lei e a Constituição, nem mais, nem menos. Na função de juiz, não deveria haver espaços para voluntarismos, discricionariedades, subjetivismos e arbitrariedades.

Um processo judicial, que respeita os princípios constitucionais, tem que ser pautado por um Ministério Público responsável, que acusa quando tem elementos para isso, com a perseguição de provas cabíveis; uma defesa que tenha paridade de meios para proporcionar uma atuação plena e legítima e um juiz (ou colegiado de juízes) que tenha independência e imparcialidade para limitar a sua decisão fundamentada em provas produzidas no processo, com amplo contraditório em igualdade de condições entre as partes.

Qualquer decisão que não respeita esses critérios básicos não tem compromisso com o Direito Constitucional, muito menos com um Estado Democrático e de Direito.

Com essa premissa, também deve ficar claro que a Justiça não pode substituir a política, assim como a política não pode substituir a Justiça. É por isso que nas democracias existe a chamada divisão de poderes, com Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um fazendo o seu papel e servindo de freio e contra-peso em relação aos outros poderes.

O Brasil e o mundo estão cheio de histórias tenebrosas que aconteceram com esse processo de "criminalizar" a política. Exemplo mais recente e próximo foi o neogolpe do impeachment do Presidente Lugo no Paraguai, legalmente legitimado pela Corte soberana daquele país. 

Sempre que o Poder Judiciário toma decisões políticas, ao invés de cumprir com a sua função de simplesmente aplicar a lei e a Constituição, o resultado não é positivo (embora momentaneamente possa parecer). 

Resultados forjados no voluntarismo e subjetivismo de quem decide não passa de um canto de sereia que, amanhã, pode (e certamente acontecerá) voltar-se contra àqueles que hoje vibram com os heroicos atos de seus ídolos.

Por isso, máxima vênia Sr. Ministro, mas os verbos julgar e vingar têm significados muito distintos que precisam ser claramente respeitados e mantidos, sob pena de que quem não os distingue passar a ser visto (ou pretender tornar-se) como voluntários justiceiros, o que, fatalmente, levaria a uma tremenda catástrofe ao Direito e à jovem democracia brasileira.


Postado no blog Brasil 247 em 14/11/2012