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Sobre crimes e castigos : Idade Penal
“Sobre Crimes e Castigos” é um documentário independente que visa ampliar debates urgentes sobre segurança pública. Não, não estamos falando só da segurança pública que todos conhecem: polícia na rua pra prender bandido. Essa também. Mas o que a maioria das pessoas ignora é que segurança tem a ver com o sentimento de estar seguro e de ter os direitos garantidos.
Você conhece os seus direitos? Sabe pra quê serve a Constituição Federal? Desconfia por que a criminalidade violenta continua aumentando, a despeito do crescimento exorbitante da nossa população carcerária?
Grande parte dos brasileiros não saberia por onde começar. De fato, parece que não houve muito tempo para nos adaptarmos ao convívio em democracia. É como se tivéssemos sido atirados a um tabuleiro enorme chamado ‘democracia’, e depois nos tivessem dito “joguem”, sem que explicassem as regras.
Democracia quer dizer “poder do povo”, “governo do povo”. E é esse povo que escolhe os seus governantes. Por isso, é imprescindível que assumamos a responsabilidade sobre a nossa sociedade, como indivíduos responsáveis pelos nossos atos cotidianos. E nisso, cabe também se informar sobre como funciona esse tabuleiro (para, conhecendo as suas regras, poder propor mudanças ao funcionamento do jogo).
E se lhe disséssemos que há muitos operadores da máquina do Estado que reconhecem essas contradições internas e que se articulam para tentar amplificar as vozes da Constituição Federal (a Lei Maior do Estado)? Bem, são precisamente eles que vêm nos dizer quais são as contradições enfrentadas pelo Estado em atender as demandas punitivas da nossa sociedade em contraposição ao respeito integral à dignidade humana e à democracia.
Longe de esgotar o assunto, o filme propõe uma investigação a partir de personagens atuantes no Estado (juízes, promotores, policiais, parlamentares, secretários de segurança) e estudiosos do fenômeno da criminalidade, a fim de entender as contradições do nosso momento atual e, assim, delinear nossos próximos desafios.
É um filme indicado para aqueles que querem pensar a nossa sociedade, analisar as contradições e as dificuldades que enfrentamos e buscar soluções. Para isso, entendemos que é necessário um diagnóstico, e traçá-lo é a contribuição que o filme promete trazer.
E se lhe disséssemos que há muitos operadores da máquina do Estado que reconhecem essas contradições internas e que se articulam para tentar amplificar as vozes da Constituição Federal (a Lei Maior do Estado)? Bem, são precisamente eles que vêm nos dizer quais são as contradições enfrentadas pelo Estado em atender as demandas punitivas da nossa sociedade em contraposição ao respeito integral à dignidade humana e à democracia.
Longe de esgotar o assunto, o filme propõe uma investigação a partir de personagens atuantes no Estado (juízes, promotores, policiais, parlamentares, secretários de segurança) e estudiosos do fenômeno da criminalidade, a fim de entender as contradições do nosso momento atual e, assim, delinear nossos próximos desafios.
É um filme indicado para aqueles que querem pensar a nossa sociedade, analisar as contradições e as dificuldades que enfrentamos e buscar soluções. Para isso, entendemos que é necessário um diagnóstico, e traçá-lo é a contribuição que o filme promete trazer.
REDUÇÃO DA IDADE PENAL
Os entrevistados respondem à pergunta:
Qual a sua opinião sobre a redução da idade penal?
1º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“Quem, em sã consciência, poderia propor que esse sistema falido (cárcere) ampliasse a esfera das suas responsabilidades?”
2º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“Se a discussão for aprofundada, não tenho dúvida de que a população consegue se capacitar pra entender o absurdo da proposta”
3º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“Reduzindo a maioridade penal, nós já sabemos quais adolescentes serão levados ao cárcere - e por quais condutas”
4º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“Os adolescentes são responsáveis por um percentual infinitesimal
da criminalidade letal desse país”
5º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“A proposta é inconstitucional porque atinge a nós,organização brasileira”
6º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“(Condenar) é negar à pessoa que acusa o direito de errar”
7º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“É a guerra de todos contra todos”
8º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“Houve uma exacerbação da cultura punitiva de uma forma tão forte,
que as pessoas não têm acesso a outro ponto de vista”
9º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“A redução da maioridade penal se encaixa num contexto mais amplo de retrocessos não só nos direitos sociais, mas também nos direitos individuais”
10º Vídeo da série sobre Maioridade Penal
“É o momento de o Brasil decidir o que ele quer pras suas juventudes”
“Sobre Crimes e Castigos — Idade Penal” reúne as opiniões de grandes especialistas em segurança pública, operadores do Direito, estudiosos da criminalidade e representantes dos 3 Poderes do Estado sobre a proposta de redução da idade penal.
Por que fazemos esse documentário?
Quando o Estado diz que se prontifica a oferecer serviços de segurança pública, normalmente ele quer dizer “comprar armamentos e formar e qualificar equipes de repressão aos distúrbios”. Ok, pode parecer razoável a princípio… não custa nada tentar… mas pera aí! Custou… custou caro, e não funcionou. Entre 1990 e 2012, o número de presidiários aumentou 511% no nosso país, e, no entanto, a criminalidade violenta só aumentou.
A Polícia Militar brasileira é a polícia que mais mata no mundo. Mas é também a que mais morre. Como num verdadeiro moedor de carnes, o nosso Estado brasileiro prefere investir bilhões numa guerra que não pode vencer (afinal, quando se gasta bilhões para frear uma coisa, e essa coisa continua em ascensão, conclui-se que o investimento foi inócuo, e que é preciso pensar novas estratégias) e que, além de tudo, tem colocado em risco a vida de milhares de brasileiros (sejam criminosos, policiais ou civis inocentes que tanto perdem a vida por causa de “erros policiais”).
Chegou a hora de assumirmos que a política de repressão à violência com mais violência não foi capaz de coibi-la. Antes, o que se verifica é seu aumento.
Como pode uma política de um Estado democrático ser causa mortis de tantos cidadãos? Parece razoável?
Mas espere!
Será que esses governantes estão fazendo tudo errado porque são mentirosos e ladrões, e nós, população, somos a vítima de suas maquinações? Ou será que fazem isso com algum respaldo da sociedade?
Bem, se colocarmos a culpa toda em cima de nossos governantes, estaremos fazendo como eles: apontando o culpado e nos eximindo de nossa própria responsabilidade. Mas se, ao invés disso, assumirmos nosso papel cidadão num Estado democrático de direito, e assumirmos a responsabilidade sobre o futuro de nosso país, deveremos encarar nossas próprias contradições com mais honestidade. E é aí que eu te pergunto: quem, de fato, dá sustentação para essa política violenta do Estado?
Temos uma hipótese: a nossa própria cultura.
Mas que cultura?
A cultura do medo, do ódio, da desconfiança, e do punitivismo.
Medo de quem? Do outro.
Ódio de quem? Do outro.
Desconfiança de quem? Do outro.
Punir a quem? Ao outro.
Pois é, e parece que só entendendo o “outro” como um “igual” é que conseguiremos viver numa democracia. Parece que o jogo democrático só funciona quando nos apropriamos de nosso poder sobre as decisões que atingem a todos (ou seja, já não somos mais donos só de nossas próprias vidas, mas também responsáveis pela vida de todos da sociedade), e quando essa nossa apropriação não interfere na apropriação do poder por parte de nossos semelhantes.
Mas a impressão que dá é que ainda não aprendemos a jogar o jogo. É como se tivéssemos sido atirados em um tabuleiro enorme chamado ‘democracia’, e depois nos dissessem “joguem”, sem nos explicar as regras.
Pra piorar, um grupo de pessoas interessadas em salvaguardar seu próprio poder político, sem dar espaços para o empoderamento de todos, faz questão de ocultar as regras do jogo para grande parte da população. E foi esse grupo que colocou no tabuleiro uma peça chave (que não é nova, e vem de muito antes da existência deste “tabuleiro democrático”): essa peça é o Leão. É uma peça muito poderosa, usada para engolir aqueles que não conhecem as regras do jogo. Sim! Há um leão no tabuleiro. E ele se chama Justiça Criminal.
Como funciona isso?
O leão anda em busca de infratores para devorá-los.
Mas ele busca suas presas em lugares muito específicos, a saber, nos lugares onde o entendimento sobre o jogo democrático se faz mais precário, isto é, nas periferias. É lá, onde as pessoas são totalmente abandonadas pelo Estado (Estado este que não lhes oferece saneamento básico, educação, lazer, etc., etc., embora seja essa a sua obrigação), que vivem as pessoas totalmente (ou quase totalmente) alheias ao processo democrático. Para a maioria delas, ‘democracia’ significa “eleições” de 2 em 2 anos. Elas não sabem que ‘democracia’ implica em muitos outros direitos a todos os cidadãos, e também em tantos outros deveres do Estado.
Por que aceitamos esse leão no tabuleiro?
Porque, quando sofremos, buscamos um causador de nossas dores, para poder infringir-lhe dor. E, mesmo quando não o encontramos ou reconhecemos, inventamos um. “O que importa é ter alguém que possa sofrer mais do que eu, para que minha dor seja entorpecida”. E este entorpecimento da dor mediante promoção de mais dor eu chamo de “vingança”, e este “causador” da minha dor eu chamo de “inimigo”.
Quem seria, então, o “inimigo” da sociedade?
Ora, aquele que infringe suas leis, por certo.
Então, quem é o culpado por eu me sentir inseguro em minha própria casa?
Ora, esses mesmos infratores.
O que fazemos contra eles?
Nos vingamos.
Espere um minuto!
O raciocínio parece correto até aqui. Mas eu me pergunto: afinal, o que eu quero mesmo é me livrar desses infratores ou restabelecer meu sentimento de segurança? (Você nota que são coisas diferentes?)
Se o que queremos é nos livrar desses infratores, a resposta de nossos governantes tem sido satisfatória: eles realmente nos livram de grande parte desses infratores, seja colocando-os atrás das grades, seja matando-os em conflitos com a polícia.
Mas se o que queremos é resgatar nosso sentimento de segurança, então estamos indo na direção oposta. Quer entender por quê?
Se observarmos que o encarceramento aumentou e a criminalidade violenta também, não poderemos concluir, de pronto, que o encarceramento seja a causa desse aumento da criminalidade. No entanto, podemos concluir que esta medida foi, no mínimo, totalmente incapaz de cumprir com seu objetivo: trazer-nos mais sensação de segurança.
Ou seja, esse caminho não funcionou. Vamos tentar outro?
Parece que não houve muito tempo para nos adaptarmos a um convívio em democracia, em que aprendamos a lidar com o “outro” como sendo um “igual”.
Uma democracia é precisamente um lugar onde a pessoa pode falar por si própria, conhecendo seus direitos e deveres, e exigindo que o aparelho para ela construído — o Estado -, siga nos conformes do combinado.
Para isso, a pessoa precisa conhecer as regras do jogo.
Você sabe como funciona o direito penal, quais são seus trâmites, processos?
Você sabe o que são direitos constitucionais e quais são eles?
Você sabe quais são os deveres do Estado para com os cidadãos?
Basta lermos um trechinho da Constituição Federal para percebermos que ela não é levada a sério nem mesmo pelos operadores da máquina do Estado (arrisco a dizer, em todas as esferas). O Estado não tem feito sua lição de casa. Mas talvez seja justamente porque o Estado em que vivemos é também consequência de nossas vontades. Enquanto nós, cidadãos, estivermos prontos para apontar um culpado pelas nossas dores, não estaremos olhando para nós mesmos e para nossos atos.
Será que não estamos agindo com a mesma violência que tanto nos aflige?
E se não podemos, de pronto, esgotar o assunto, ao menos façamos dessa uma reflexão conjunta sobre os caminhos que nossa sociedade tem escolhido, e quais caminhos poderiam ser mais razoáveis. Apontar armas para a cabeça dos cidadãos não tem se mostrado uma boa saída.
Trechos da Constituição Federal:
<Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional; III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
< Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III — ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII — é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI — a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XII — é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
FICHA TÉCNICA DO FILME
roteiro e direção MARINA LIMA e VINI ANDRADE
produção MARINA LIMA
fotografia e som CAIO PALAZZO e FERNANDA LIGABUE
edição FELIPE CARRELLI e LUIZA FAGÁ
animação e finalização FERNANDA LIGABUE
design gráfico AMANDA JUSTINIANO
MARINA LIMA é roteirista graduada em direito e comunicação. Há anos, sonha com o dia em que as leis do Brasil democrático sairão do papel.
VINI ANDRADE, formado em filosofia, investiga o fenômeno da dívida/culpa, bem como os motivos e os efeitos do ‘castigo’ no espectro do convívio em sociedade desde a graduação.
CAIO PALAZZO é fotógrafo e comunicador na Ponte, onde investiga temas relativos à segurança pública.
FERNANDA LIGABUE é fotógrafa, videomaker e midiativista, já tendo trabalhado para grupos como Fluxo, Pública e Repórter Brasil.
FELIPE CARRELLI é editor e cineasta. Dirigiu o documentário “Ano-Luz” (2015).
LUIZA FAGÁ é escritora, jornalista e cineasta. Dirigiu o documentário “Engarrrafados” (2009).
AMANDA JUSTINIANO é artista gráfica, designer e idealizadora do Movimento Não Mate.
CONTATO
EMAIL: sobrecrimesecastigos@gmail.com
As 18 Razões Contra a Redução da Maioridade Penal
Tema de luta histórica de entidades governamentais e não governamentais – campanhas, grupos, redes, pastorais, conselhos – ligadas, sobretudo aos direitos da criança, do adolescente e da juventude -, a redução da maioridade penal volta à cena brasileira com força. Depois de movimentação no Senado e na sociedade civil a favor que adolescentes em ato infracional a partir dos 16 sejam presos em celas comuns, militantes preparam reação em todos os Estados.
O Movimento 18 Razões para a NÃO redução da maioridade penal nasce, sobretudo, da articulação de entidades defensoras dos direitos da criança, do adolescente e da juventude em resposta à sociedade às movimentações a favor da culpabilização e punição, que não diminuirão a violência, discurso central dos que desejam a redução. O18 Razões acredita que somente com ações realizadas com a sociedade civil organizada e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas, a violência vai diminuir.
As 18 Razões são os motivos pelas quais as entidades acreditam que qualificaria o debate marcado por um discurso agressivo. Entre eles, a não redução da violência; ao não cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos; ao alto índice de reincidência nas prisões brasileiras em 70%, entre outros.
As 18 Razões foram construídas a partir dos estudos das entidades que fazem parte, assim como do Unicef (Porque dizer não a redução da idade penal / 2007), Campanha 10 Motivos Não a Redução (Conselho Regional de Psicologia), Manifesto Projeto Não-Violência (10 Razões porque somos contra a redução da MP – Sobre a Cultura de Paz), Campanha em Defesa da Vida, a Juventude quer Viver (10 das 1000 razoes para dizer não a redução da MP – Casa da Juventude Pe. Burnier), Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil (Flacso-Brasil).
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.
Quem faz parte : Organizações/Movimentos
Ação Educativa
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC)
Associação Brasileira de estudos sobre o bebê (ABEBÊ)
Adolescência, conflitualidade e direitos humanos
Advogados sem Fronteiras
Agência de Notícias da Infância Matraca
Agência Matraca
Aldeias Infantis SOS Brasil
Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil (ANNEB)
Aliança pela Infância
Articulação da Juventude Salesiana
Associação Ação Comunitária Nova Heliópolis SP
Associação Cultural e Beneficente Morro dos Quadros (ACBMQ)
Associação de Apoio à Moradia de Braganey Estado do Paraná
Associação dos Avogados Crimialistas do Estado de Santa Catarina
Associação Esporte Solidário (AESFUN)
Associação Evangélica Beneficente
Associação de Proteção Animal e Ambiental – AUPAA,
Associação Vaga Lume
Avante – Educação e Mobilização Social
Baobá – Práticas Sustentáveis
Brincar para Educar
Casa da Criança e do Adolescente
CCP Henry Ford
Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP)
CEDECA Sapopemba “Mônica Paião Trevisan” – Núcleo Jardim Sinhá
Centro Alternativo de Educação e Cultura – Comunateca
Centro Comunitário Castelinho – Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (SPWC)
Centro Comunitário Raposo Tavares
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pé na Taba
Centro de Socioeducação II de Londrina-Pr (CENSE II de Londrina)
Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI)
Centro Popular de Formação da Juventude “Vida e Juventude”
Centro de Estudos e Pesquisas da adolescência. Faculdade de Educação/Universidade Federal de Goiás (CEPEA)
Cipó – Comunicação Interativa
Ciranda – Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência
Clínica Recriando Vínculos Psicoterapia
Colégio Estadual José Aluísio Aragão (SEED/PR)
Comitê Contra Redução da Maioridade Penal de Maringá e Região Metropolitana
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Pimenteiras do Oeste/RO
Conselho Municipal de Juventude de São Luis/MA (COMJOVEM)
Conselho Regional de Psicologia
Conexão Jovem
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas
Conselho Municipal da Juventude de Marília
Conselho Municipal de Juventude de Carapicuíba
Conselho Municipal de Juventude de Santa Bárbara d’Oeste
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)
Conselho Regional de Psicologia Pará e Amapá (CRP10)
Conselho Tutelar Nova Cruz – Rio Grande do Norte
Conselho Tutelar de Barueri
Conselho Tutelar de São Mateus
Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
Coordenadoria Municipal de Juventude de Crato
CRESS Ribeirão Preto
Curso Mafalda
DEGASE – SEEDUC/RJ
Desabafo Social
Diaconia
Diretório Acadêmico da Universidade Estácio de Sá – Campus Duque de Caxias
Escola de Conselhos do Pará
Escola de Samba Flor de Vila Dalila Centro Social Marista Ir. Justino
Escola Estadual Francisco Bernadino – Juiz de Fora/MG
Espaço Progredir
Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais – Flacso Brasil
Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo
Fórum Ecumênico ACT Brasil (FEACT Brasil)
Forum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Mogi das Cruzes (FMDDCA)
Fórum Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
Fórum Popular Pelo Fim da Violência e das Mortes da Juventude – Guarulhos/SP
Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus
Frente Cearense Contra a Redução da Maioridade Penal
Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Alto Paranaíba
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa)
GFWC Crê-Ser Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Grupo DiverCidade Brasil – Associação Brasileira de Proteção a Vida, Combate ao Preconceito e Defesa dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual de Crianças e Adolescentes LGBTT’s (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais)
Grupo Kilombagem
GT Juventude da Rede Nossa São Paulo
Guerrilha Virtual
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil (IEAB)
II Conselho Tutelar de Teresina/PI
Instituto Alana
Instituto Aliança
Instituto da Infância (IFAN)
Instituto Daniela Brasil
Instituto de Pastoral da Juventude Leste 2 – Belo Horizonte/MG
Instituto de Protagonismo Juvenil (IPJ)
Instituto Esplan Editora e Serviços
Instituto Yrê Projetos Sociais e Culturais
Instituto Simãodiense de Juventude (ISAJE)
ISJB – CESAM/ES (Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador)
Juventude Socialismo e Liberdade (JSOL)
Juventude do PSOL/CE
Juventude do PT
Juventude do PT de Santos
Juventude Partido Humanista da Solidariedade (JPHS SP)
Juventude Pátria Livre
KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço
La casa incierta
Movimento Estudantil Independente (MEI)
MJPOP – Conselho Forte, Infância Feliz
Movimento de Adolescentes e Crianças (MAC)
MPT Blumenau
Mulheres da Paz
Mutirão: Espíritas pelos Direitos Humanos
Nego Redução
Núcleo de Consciência Negra – Frente Pró-Cotas – Unicamp
Núcleo de Creches e Pré-escolas Comunitárias da Baixada Fluminense (Nucrep)
Núcleo de Pesquisas Sociais da Universidade Estadual do Ceará (NUPES)
Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo
Núcleo de Estudos de Ciências Criminais da Univille (NUCRIM – Universidade da Região de Joinville)
Omnisciência – Educação para Paz
Pastoral da Juventude – Bahia
Pastoral da Juventude – CNBB
Pastoral da Juventude – Itapecuru-Mirim/Maranhão
Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Curitiba
Pastoral da Juventude Estudantil do Estado de São Paulo
Pastoral da Juventude – RR
Pastoral do Menor – Diocese de Macapá/AP
Pastoral da Juventude (PJ)
Ponto de Cultura Casa dos Meninos
Ponto Missionário da Liberdade (IEAB – DAR)
Portal Criança PB – João Pessoa/PB
Projeto O Que Eu Sempre Quis Falar – Marília/SP
Projeto A Cidadania da Infância em Hipermídia (Universidade Federal de Minas Gerais)
Rede Brasileira Infância e Consumo (REBRINC)
Rede Acreana de Jovens em Ação (REAJA)
Rede de Proteção dos Direitos de Criança e Adolescentes da Paraíba
Rede Ecumênica da Juventude (REJU)
Rede Nacional de Advogadas e Advogados – Santa Catarina
Rede Nacional Primeira Infância
Renato Boabaid – Advocacia Criminal
Secretaria Nacional de Juventude do Partido dos Trabalhadores (JPT)
Secretaria Executiva de Juventude do Município do Jaboatão dos Guararapes (SEJUV)
Serviço de Medida Socioeducativo em Meio Aberto “Espaço Juventude e Cidadania”
Serviço Educacional de Treinamento Avançado – Educação – Natal/RN
Silvia Materne – Assessoria e consultoria da Primeira Infância
Sindicato APEOC
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Várzea Nova/BA
SMEMA VILA MEDEIROS
Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto Vila Nova Cachoerinha ( SMSEMA – VNC)
União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES)
União da Juventude Brasileria (UJB)
União da Juventude Socialista UJS do Estado de São Paulo
União Mageense dos Estudantes Secundaristas
União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo – UMES/SP
UNEAfro Brasil – União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora
Universidade Estadual do Centro-Oeste
Verbo Coletivo
Vinicius Preto Zamba Rap Clube – Grupo de Rap da Zona Leste de São Paulo
Viração Educomunicação
Redes Sociais
Facebook: www.facebook.com/18razoes
Twitter: www.twitter.com/18razoes
Postado no site 18 Razões Para A Não Redução Da Maioridade Penal
Estas crianças serão o quê quando tiverem 14, 15 ou 16 anos ?
Se não tiverem ajuda ou apoio, infelizmente alimentarão ainda mais a Violência, pois serão assassinos, estupradores, ladrões ou traficantes.
Se não tiverem ajuda ou apoio, infelizmente alimentarão ainda mais a Violência, pois serão assassinos, estupradores, ladrões ou traficantes.
Redução da Maioridade Penal. Sou contra !
Garotos de 13, 14, 15 e 16 anos encarcerados na FASE.
No que acham que se transformam quando saem sem educação, sem profissão e sem perspectivas de um futuro melhor?
Menos Presídios Mais Escolas !
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