Fernando Brito
O colunista Ricardo Mello, da Folha, publica hoje um artigo corajoso, onde aponta um “ensaio de golpe branco” pela Justiça brasileira, com o Supremo Tribunal Federal à frente.
“A coisa chegou ao ponto de pura esculhambação”, diz Mello, ao descrever o comportamento do presidente do STF, Joaquim Barbosa, no episódio deprimente da decretação “apressada” da prisão do deputado João Paulo Cunha e da saída do magistrado, mais apressada ainda, de férias, sem assinar as ordens que lhe competiam para a detenção do parlamentar.
O (mau) exemplo do STF contagiou todas as esferas judiciárias e até as não-judiciais, agora, se arrogam o direito de dizer o que mandatários eleitos pelo povo (o que eles não são) devem ou não fazer em matéria de leis e ações administrativas.
Um deformação que encontra em Joaquim Barbosa seu maior símbolo: segundo Mello, ele “se acha” a própria Justiça: “ manda prender, soltar, demitir, chafurdar, cassar, legislar -sabe-se lá onde isto vai parar, se é que vai parar.”
Ricardo Mello
Sem ser nova na política, a expressão golpe branco tem sido atualizada constantemente. Designa artifícios que, com aura de legalidade, usurpam o poder de quem de fato deveria exercê-lo. Para ficar apenas em acontecimentos recentes: a deposição do presidente Zelaya, em Honduras (2009), e o impeachment do presidente Lugo, no Paraguai (2011). Nos dois casos, invocaram-se “preceitos constitucionais” para fulminar adversários.
O Brasil já teve momentos de golpe branco – a adoção do parlamentarismo em 1961, por exemplo. A intenção era esvaziar “constitucionalmente” João Goulart, enfiando um primeiro-ministro goela abaixo do povo. O plano ruiu temporariamente com o plebiscito de 1962, pró-presidencialismo. A partir de 1964, os escrúpulos foram mandados às favas muito antes do AI-5. Os militares trocaram a caneta pelos fuzis e o resto da história é (quase) sabido.
Hoje a situação não é igual, ainda bem. Mas é inegável que a democracia brasileira vem sendo fustigada pela hipertrofia do papel do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. Há quem chame isto de judicialização da política. Ou quem sabe ensaio de golpe branco em vários níveis da administração.
Tome-se o ocorrido em São Paulo. A Câmara Municipal, que mal ou bem foi eleita, decidiu aumentar o IPTU. Sem entrar no mérito, o fato é que a proposta contou com os votos inclusive do PMDB -partido ao qual pertence o presidente da Fiesp, garoto propaganda da campanha contra o reajuste. O que fizeram os derrotados? Mobilizaram os eleitores?
Nem pensar. Recorreram a um punhado de desembargadores para derrubar a medida. Até o Tribunal de Contas do Município, que de Judiciário não tem nada, surfou na onda para barrar… corredores de ônibus! Tivesse o TCM a mesma agilidade para eliminar seus próprios descalabros e sinecuras, quando não a si mesmo, a população ganharia muito mais.
A decantada independência de poderes virou, de fato, sinônimo de interferência do Poder Judiciário. Tudo soa mais grave quando a expressão máxima deste, o Supremo Tribunal Federal, comporta-se como biruta de aeroporto. Muda de ideia ao sabor de ventos (mais de alguns do que de outros), e não do Direito. Ao mesmo tempo, deixa em plano secundário assuntos eminentemente da competência judiciária –como o quadro de calamidade nos presídios brasileiros.
Os casos do mensalão e assemelhados retratam os desequilíbrios. O mais recente: enquanto o processo dos petistas foi direto ao Supremo, o do cartel tucano, ao que tudo indica, será dividido entre instâncias diferentes. Outro exemplo, entre outros tantos, é a descarada assimetria de tratamento em relação a José Genoino e Roberto Jefferson.
A coisa chegou ao ponto de pura esculhambação. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, vetou recursos do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Com a empáfia habitual, decretou a prisão imediata do réu, mas não assinou a papelada. E daí? Lá se foi Barbosa de férias, exibindo desprezo absoluto por trâmites pelos quais ele deveria ser o primeiro a zelar. Resultado: o condenado, com prisão decretada, está solto. Mas se era para ficar solto, por que decretar a prisão do modo que foi feito? Já ações como a AP 477, que pede cadeia para o deputado Paulo Maluf, dormitam desde 2011 nos escaninhos do tribunal.
A destemperança seria apenas folclore não implicasse riscos institucionais presentes e futuros. Reconheça-se que muitas vezes vale tampar o nariz diante deste Congresso, mas entre ele e nenhum parlamento a segunda alternativa é infinitamente pior. Na vida cotidiana, as pessoas costumam se referir a chefes e autoridades como aqueles que “mandam prender e mandam soltar”.
No Brasil, se quiser prender alguém, o presidente da República precisa antes providenciar um mandado judicial –sorte nossa!
Barbosa dispensa esta etapa: como ele “se acha” a Justiça, manda prender, soltar, demitir, chafurdar, cassar, legislar -sabe-se lá onde isto vai parar, se é que vai parar.
Postado no blog Contraponto em 13/01/2014
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