Do porquê devemos ser a favor da Pec 37



Igor Nogueira 

Não pretendo adentrar em detalhes técnicos aqui porque escrevo para que o máximo de pessoas possa compreender, mas asseguro que a melhor doutrina do Direito não enxerga compatibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro para que o Ministério Público instaure investigação criminal por contra própria e depois seja parte acusatória no processo penal (essa, sim, função sua e obrigatória).

A Constituição Federal, ao listar as funções do Ministério Público no art. 129 (http://bit.ly/WuZWDW), não colocou investigação criminal entre elas. Ou seja, isso foi uma OPÇÃO do constituinte – representante do povo brasileiro. A previsão constitucional é que o MP pode requisitar diligências ou a abertura de inquérito policial à autoridade competente.

Foi o PRÓPRIO Ministério Público, por meio de uma resolução de seu Conselho Nacional (http://bit.ly/19iXpEW), que se concedeu o direito de promover investigação criminal. Não há qualquer lei que lhe atribua essa função. Basicamente, o MP legislou em favor próprio por meio de uma resolução.

A mídia golpista diz que a PEC pretende tirar o poder de investigação do MP. Isso é pura manipulação. O MP vai poder seguir instaurando procedimentos investigatórios de naturezas diversas previstas no ordenamento jurídico. Apenas deixará de promover investigação CRIMINAL. Ou seja, não vão lhe retirar poder de investigação nenhum, pois ele nunca teve poder de investigação criminal e ninguém perde o que nunca teve.

Nossa Constituição estabelece que a policia judiciária (civil e federal) é que tem a função de apurar crimes e promover a investigação criminal (http://bit.ly/14jn79m), sob controle externo do MP.

Entretanto, uma investigação criminal promovida pelo Ministério Público é controlada por quem? Uma investigação presidida pelo MP é despida de qualquer forma de fiscalização, ocorre de modo totalmente livre, dando margem à toda espécie de abuso e ilegalidade. Os promotores gozam de garantias (e de corporativismo) que impedem qualquer controle externo, mesmo por parte do Juiz. Por maior que seja o crime que venham a cometer no exercício de sua função no máximo são punidos com uma aposentadoria compulsória de alta remuneração.

O Ministério Público utiliza como fundamento para instaurar investigação criminal um suposto silêncio da Constituição (interpretação essa que é um absurdo, porque a constituição listou expressamente as funções que queria delegar ao MP). Para solucionar esse impasse é que foi feita a Proposta de Emenda à Constituição n. 37, conhecida como PEC37, que pretende deixar EXPLÍCITO aquilo que o MP faz questão de fingir não entender.

A velha mídia não tem compromisso com a democracia, com os direitos fundamentais e com as garantias que o povo brasileiro conquistou a duras penas, por isso se posiciona tão veemente contra a PEC37, pois essa PEC representaria o fim de seu show midiático, de suas condenações antes mesmo de qualquer julgamento, de suas “fontes secretas” etc.

Não se enganem, meus amigos. Quem está do lado da democracia e da justiça social deve dizer SIM à PEC37. Se ainda tiver dúvida basta ver quem está contra: inimigos históricos da democracia e da cidadania.

*Igor Nogueira é advogado, bacharel em Direito pela UFF.

Postado no blog Maria Frô em 20/06/2013


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