Lili Abreu
Receber qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal com serenidade é parte de José Dirceu de Oliveira Silva, o homem que travou diversas batalhas contra a opressão, jamais se rebelaria com uma decisão de um tribunal constitucional, ainda que injusta e torcida.
O problema não é este e, pra falar a verdade, excede o julgamento de José Dirceu, o problema é a jurisprudência que se forma a partir de agora.
Muitos e muito já se falou da insegurança jurídica que passa a vigorar no Brasil e não é sob este aspecto que pretendemos falar.
A questão relevante neste caso, a se tornar vitoriosa a tese do domínio do fato, diz respeito à Administração Pública e é um ponto que ninguém está levando em consideração, mas que soa sobremodo grave.
Se qualquer pessoa puder ser julgada e condenada pela tese do domínio do fato, o cidadão que é gestor público fica sem pai nem mãe, fica absolutamente vulnerável em sua gestão, porque se qualquer assessor, auxiliar ou subalterno, fizer qualquer falcatrua, qualquer maracutaia, o Administrador vai pagar o pato, porque a tese do domínio do fato concluirá que o Gestor sabia de tudo.
Hoje no Brasil se alguém assume uma Secretaria de Estado, ou Município, ou um Ministério passa imediatamente à condição de suspeito. É como se todos os que emprestam suas biografias a serviço de determinado governo, ainda que tenham as melhores intenções do mundo, recebem, apenas por assumir um cargo, a pecha de ladrão, de corrupto.
Onde vamos parar? O que mais será invertido, destruído, modificado, torcido para condenar um réu sob o qual não pesa qualquer prova? José Dirceu não é culpado de nenhum desvio, no entanto, apesar da absoluta falta de provas de sua culpa, o direito está sendo reescrito pela Suprema Corte com o objetivo claro de condená-lo e para isso se aplica a tese do domínio do fato, que nunca foi aplicada antes por invadir a seara constitucional da garantia dos direitos individuais.
Tal tese passa a ser usada por juízes e promotores em primeira instancia e assombrará por muito tempo os corredores da constitucionalidade dos tribunais. Tomara que os ministros, um dia desses, não caiam em sua própria armadilha jurídica.
Postado no blog A Justiceira de Esquerda em 09/10/2012
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